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Fim dos Incentivos Fiscais e o Day After das Empresas: impactos no EBITDA e no Valuation

Tem uma pergunta que está ficando inevitável na mesa de empresários e de CFOs: quanto do seu resultado é operação e quanto é incentivo fiscal? Em muitas empresas, o incentivo deixou de ser um bônus e virou parte do modelo econômico. Sustenta margem, influencia preço, viabiliza investimento e, no fim, entra no que realmente importa quando alguém olha para a empresa de fora: EBITDA, crédito e valor.

A tese desta edição do Tributos em Reforma é simples: com a Reforma Tributária, o incentivo passa a ser um ativo com cronograma. E quando existe cronograma, o mercado não espera a última fase. Ele precifica antes.

O que mudou.

A substituição gradual do ICMS pelo IBS acontece no período de transição e, nesse mesmo movimento, os benefícios fiscais de ICMS também tendem a ser reduzidos de forma proporcional. A Receita Federal resumiu isso de forma bem direta ao tratar da redução do ICMS e da redução dos benefícios no mesmo intervalo entre 2029 e 2032 (Portaria RFB n. 635 de 31/12/2025).

Para mitigar o impacto, a Reforma criou o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais. A União deve prover esse fundo em parcelas até 2032. Embora o montante total seja expressivo (mínimo de R$ 160 milhões), o acesso a ele será a nível nacional, altamente técnico e restrito a quem cumprir ritos rigorosos de habilitação.

Onde isso afeta o EBITDA

Uma dúvida comum é: se o EBITDA é o lucro antes dos impostos, por que ele seria afetado? A resposta está na “linha” onde o imposto se encontra. O EBITDA é impactado pelos impostos que incidem sobre a operação (como o ICMS atual e os futuros IBS/CBS), que ficam “acima” dessa linha.

Diferente do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, que incide sobre o lucro final, os incentivos de ICMS hoje funcionam reduzindo o custo operacional ou aumentando a receita líquida. Quando o benefício entra em redução programada, o custo sobe. Se a empresa decide manter o preço para não perder mercado, ela está, na prática, “absorvendo o imposto na margem”.

O resultado é matemático: a margem espremida faz o EBITDA cair. O ponto aqui é menos o imposto em si e mais a previsibilidade. EBITDA que depende de incentivo vira EBITDA condicionado, e o mercado raramente aceita tratar um lucro com “data de validade” como um resultado recorrente.

Como isso atinge o Valuation.

O Valuation não é uma fotografia do que a empresa lucrou no ano passado; é o cálculo do quanto ela será capaz de gerar de caixa no futuro, trazido ao valor de hoje. Por isso, o mercado não espera 2029 para reagir. O ajuste de valor acontece no momento em que o risco é percebido.

Em processos de M&A (fusões e aquisições) ou captação de recursos, a análise é rigorosa: o investidor quer saber se o lucro é fruto de eficiência operacional (sustentável) ou se é “inflado” por incentivos (com data de validade).

Se o lucro depende de um benefício que será reduzido gradualmente, o mercado aplica “filtros” de segurança que reduzem o preço final da empresa:

  • Ajuste no EBITDA Normalizado: O investidor ignora o ganho do incentivo e avalia a empresa como se ela já estivesse pagando o imposto cheio.
  • Redução de Múltiplos: Se o risco tributário é alto, o “multiplicador” aplicado sobre o lucro diminui (ex: um negócio que valia 8x o EBITDA passa a valer 6x).
  • Cláusulas de Earn-out: Parte do pagamento pela compra da empresa fica “retida” e só é liberada se os benefícios fiscais forem efetivamente compensados pelo novo fundo.

O resultado é um efeito cascata: com um EBITDA menor e mais incerto, os indicadores de endividamento pioram, o risco percebido sobe e o custo de capital (juros para empréstimos) fica mais caro. Para entender por que o “custo de capital” fica mais caro, imagine que o banco ou o investidor é como um motorista de aplicativo: quanto mais perigoso o destino (o risco da sua empresa), mais caro ele cobra pela corrida (os juros). O que começou como uma mudança na lei tributária termina como uma perda direta de patrimônio para os sócios: é necessário trabalhar muito mais para pagar o mesmo valor que pegou emprestado.

O fundo existe, mas exige governança.

A compensação não é automática. A Receita Federal já definiu que a habilitação para a compensação deve ser feita de 1º de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2028 (Portaria RFB n. 635 de 31/12/2025). O recado é claro: quem perder esse prazo ou não tiver conformidade documental ficará de fora, mesmo que a redução dos benefícios ocorra apenas a partir de 2029.

Na prática, isso transforma a documentação em um ativo real. Contrapartida cumprida e bem comprovada deixa de ser um detalhe contábil e vira condição de sobrevivência no jogo.

Diretrizes Estratégicas para 2026.

O ano de 2026 deve ser tratado como o marco para colocar o planejamento em “modo executivo”. O foco deve sair do campo teórico e migrar para a estruturação de dados e conformidade:

  1. Inventário de Incentivos: Mapeamento detalhado de programas, vigências e materialidade no resultado operacional.
  2. Quantificação da Dependência: Construção da “ponte do EBITDA”, isolando o resultado operacional puro do resultado incentivado para simulação de cenários.
  3. Governança e Blindagem Documental: Organização documental e habilitação dentro da janela inicial (2026-2028). A conformidade aqui não é mera burocracia, mas a preservação de um ativo financeiro.

O day after não é 2033, quando a Reforma Tributária estará implementada totalmente. Ele começa agora, quando o mercado percebe que parte do resultado tem prazo de validade e passa a ajustar valuation, crédito e contratos antes de qualquer virada efetiva no caixa.

Camila Becker

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